Sobre o incidente de recusa de juíz no processo Casa Pia:
Se uma manobra processual, real ou possivelmente dilatória, pode pôr em causa um julgamento com a relevância pública deste, compete ao poder político assegurar-se que não é pelos prazos - uma formalidade - que a justiça - em substância - falha a sua aplicação. Nomeadamente, compete à organização e funcionamento do sistema judicial, um subproduto do poder político, garantir que os prazos em causa não são ultrapassados. Se o governo não tem competências directas para o fazer, se calhar devia ter. E devia ter porque, se é verdade que o poder político não pode administrar a justiça ou interferir na sua administração, tem o dever de garantir que ela funciona. E isso é manifestamente o que está em causa.
Que toda a gente ache que o governo não pode intervir nesta matéria porque é do foro da Justiça é algo que dá muito jeito ao governo, que, naturalmente, a última coisa que deseja é ter que tomar decisões com relevância nesta matéria tão complexa. Daí que não tenha havido, até ao momento, qualquer reacção governamental a este respeito.
Mas a ideia de que a Justiça é terreno proibido para o governo só parcialmente é verdadeira. É certo que o poder político não pode interferir na substância da Justiça. Mas tem o dever de grantir que os seus formalismos a servem em vez de a prejudicarem. Ou seja, a Política prevalece sobre a Justiça. O julgamento judicial depende da avaliação do juíz, o julgamento político depende da comunidade no seu todo. O juíz regula o seu julgamento pelas leis, a comunidade faz os seus julgamentos a partir daquilo que observa à sua volta. A economia, a televisão, o emprego, as obras, o trânsito, a criminalidade, o aborto, o casamento homossexual, a segurança social, mas também a justiça. E ninguém compreenderia que o processo Casa Pia fosse anulado por uma razão processual. Não faz qualquer sentido e só pode ter um julgamento político: inépcia. Se não dispõe dos meios ou instrumentos para solucionar a questão, o Governo deve reuni-los rapidamente e tornar claro que não será por uma razão processual - ainda para mais relacionada com os prazos dilatados em que a justiça funciona (mais de um mês para avaliar a imparcialidade de um juíz?) - que o caso deixará de ser competentemente julgado.
Sem comentários:
Enviar um comentário